Legislação

Decreto 10.991, de 11/03/2022

Art.
Art. 1º

- Fica instituído o Plano Nacional de Fertilizantes - PNF 2022-2050, com as diretrizes e os objetivos estratégicos estabelecidos neste Decreto.

§ 1º - O PNF 2022-2050 vigerá pelo prazo de vinte e oito anos, contado da data de publicação deste Decreto.

§ 2º - O PNF 2022-2050 será revisado em periodicidade máxima de quatro anos, com exceção da primeira revisão, que ocorrerá até 31/12/2023.

Decreto 11.518, de 04/05/2023, art. 1º (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior (original): [§ 2º - O PNF 2022-2050 será estruturado em ciclos de implementação de quatro anos, com exceção do primeiro ciclo, que terá duração até 31/12/2023.]

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