Legislação

Decreto 10.991, de 11/03/2022

Art. 11
Art. 11

- O CONFERT será composto pelas seguintes Câmaras Técnicas:

I - Câmara Técnica de Produção de Fertilizantes Nitrogenados, Fosfáticos e Potássicos;

Decreto 11.518, de 04/05/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (original): [I - Câmara Técnica de Fertilizantes Nitrogenados, Fosfáticos e Potássicos;]

II - Câmara Técnica de Uso e Aplicação de Fertilizantes Nitrogenados, Fosfáticos e Potássicos;

Decreto 11.518, de 04/05/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - Câmara Técnica de Cadeias Emergentes;]

III - Câmara Técnica de Assuntos Agrícolas;

Decreto 11.518, de 04/05/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (original): [III - Câmara Técnica de Ciência, Tecnologia e Inovação e Sustentabilidade Ambiental; e]

IV - Câmara Técnica de Cadeias Emergentes;

Decreto 11.518, de 04/05/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior (original): [IV - Câmara Técnica de Assuntos Regulatórios, Econômicos, de Infraestrutura e Logística.]

V - Câmara Técnica de Ciência, Tecnologia e Inovação e Sustentabilidade Ambiental; e

Decreto 11.518, de 04/05/2023, art. 1º (acrescenta o inc. V).

VI - Câmara Técnica de Assuntos Regulatórios, Econômicos, de Infraestrutura e Logística.

Decreto 11.518, de 04/05/2023, art. 1º (acrescenta o inc. VI).

§ 1º - As Câmaras Técnicas de que trata o caput têm caráter permanente.

§ 2º - Os membros das Câmaras Técnicas de que trata o caput serão indicados pelos membros do CONFERT.

§ 3º - A Câmara Técnica prevista no inciso I do caput será coordenada por membro indicado pelo Ministério de Minas e Energia.

Decreto 11.518, de 04/05/2023, art. 1º (acrescenta o § 3º).

§ 4º - As Câmaras Técnicas previstas nos incisos II e III do caput serão coordenadas por membros indicados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Decreto 11.518, de 04/05/2023, art. 1º (acrescenta o § 4º).

§ 5º - As Câmaras Técnicas previstas nos incisos IV a VI do caput serão coordenadas por membros indicados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Decreto 11.518, de 04/05/2023, art. 1º (acrescenta o § 5º).
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