Legislação
Decreto 10.991, de 11/03/2022
- O CONFERT será composto pelas seguintes Câmaras Técnicas:
I - Câmara Técnica de Produção de Fertilizantes Nitrogenados, Fosfáticos e Potássicos;
Decreto 11.518, de 04/05/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. I).Redação anterior (original): [I - Câmara Técnica de Fertilizantes Nitrogenados, Fosfáticos e Potássicos;]
II - Câmara Técnica de Uso e Aplicação de Fertilizantes Nitrogenados, Fosfáticos e Potássicos;
Decreto 11.518, de 04/05/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. II).Redação anterior (original): [II - Câmara Técnica de Cadeias Emergentes;]
III - Câmara Técnica de Assuntos Agrícolas;
Decreto 11.518, de 04/05/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior (original): [III - Câmara Técnica de Ciência, Tecnologia e Inovação e Sustentabilidade Ambiental; e]
IV - Câmara Técnica de Cadeias Emergentes;
Decreto 11.518, de 04/05/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).Redação anterior (original): [IV - Câmara Técnica de Assuntos Regulatórios, Econômicos, de Infraestrutura e Logística.]
V - Câmara Técnica de Ciência, Tecnologia e Inovação e Sustentabilidade Ambiental; e
Decreto 11.518, de 04/05/2023, art. 1º (acrescenta o inc. V).VI - Câmara Técnica de Assuntos Regulatórios, Econômicos, de Infraestrutura e Logística.
Decreto 11.518, de 04/05/2023, art. 1º (acrescenta o inc. VI).§ 1º - As Câmaras Técnicas de que trata o caput têm caráter permanente.
§ 2º - Os membros das Câmaras Técnicas de que trata o caput serão indicados pelos membros do CONFERT.
§ 3º - A Câmara Técnica prevista no inciso I do caput será coordenada por membro indicado pelo Ministério de Minas e Energia.
Decreto 11.518, de 04/05/2023, art. 1º (acrescenta o § 3º).§ 4º - As Câmaras Técnicas previstas nos incisos II e III do caput serão coordenadas por membros indicados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Decreto 11.518, de 04/05/2023, art. 1º (acrescenta o § 4º).§ 5º - As Câmaras Técnicas previstas nos incisos IV a VI do caput serão coordenadas por membros indicados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Decreto 11.518, de 04/05/2023, art. 1º (acrescenta o § 5º).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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