Legislação
Decreto 10.991, de 11/03/2022
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/03/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - Bento Albuquerque
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