Legislação

Decreto 10.991, de 11/03/2022

Art.
Art. 5º

- Fica instituído o CONFERT, órgão consultivo e deliberativo, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Decreto 11.518, de 04/05/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 5º - Fica instituído o CONFERT, órgão consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.]

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