Legislação
Decreto 10.994, de 14/03/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR (Ir para)
Art. 8º- À Secretaria-Geral de Consultoria compete:
I - assistir o Advogado-Geral da União em sua representação funcional;
II - auxiliar o Advogado-Geral da União na definição das diretrizes e na implementação das ações da Advocacia-Geral da União;
III - assistir o Advogado-Geral da União na coordenação das atividades dos órgãos da Advocacia-Geral da União e de seus órgãos vinculados;
IV - coordenar a articulação entre os órgãos da Advocacia-Geral da União e destes com os demais órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
V - supervisionar as atividades de governança corporativa, de gestão de riscos, de gestão estratégica e de avaliação de desempenho institucional no âmbito da Advocacia-Geral da União;
VI - incentivar a gestão de resultados, a gestão de projetos e a gestão de processos de trabalho no âmbito da Advocacia-Geral da União;
VII - supervisionar a gestão do sistema eletrônico de suporte à execução das atividades meio e finalística da Advocacia-Geral da União;
VIII - supervisionar e acompanhar as atividades de administração patrimonial e aquelas relativas aos sistemas federais de organização e inovação institucional, de planejamento e orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de tecnologia da informação, de pessoal civil e de serviços gerais;
IX - supervisionar a execução do Programa de Integridade da Advocacia-Geral da União;
X - apoiar a Ouvidoria e a Secretaria de Controle Interno na execução de suas atividades;
XI - assistir o Advogado-Geral da União em questões relacionadas com acordos de cooperação técnica com órgãos do Poder Executivo federal, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário;
XII - supervisionar e coordenar os estudos referentes à elaboração de atos normativos e de proposições legislativas sobre matérias de competência Advocacia-Geral da União; e
XIII - supervisionar a elaboração e a alteração de estruturas regimentais e regimentos internos dos órgãos da Advocacia-Geral da União.
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