Legislação
Decreto 10.998, de 15/03/2022
Art. 62
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção VI - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 62- Ao Consug, órgão colegiado permanente, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.628, de 26/12/2018.
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