Legislação

Decreto 10.998, de 15/03/2022
(D.O. 16/03/2022)

Art. 62

- Ao Consug, órgão colegiado permanente, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.628, de 26/12/2018.


Art. 63

- Ao Consipam, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Defesa, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.829, de 10/06/2019.