Legislação
Decreto 10.998, de 15/03/2022
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 73- Integram a administração central do Ministério da Defesa os órgãos relacionados nos incisos I a IV do caput do art. 2º e os órgãos que a eles estejam diretamente subordinados e deles dependam administrativamente. [[Decreto 10.998/2022, art. 2º.]]
Parágrafo único - Não integram a administração central do Ministério da Defesa:
I - a Escola Superior de Guerra;
II - a Escola Superior de Defesa;
III - o Hospital das Forças Armadas;
IV - a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa; e
V - o Consipam.
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