Legislação
Decreto 10.998, de 15/03/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção VI - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 63- Ao Consipam, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Defesa, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.829, de 10/06/2019.
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