Legislação

Decreto 10.998, de 15/03/2022

Art. 64

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção VII - DAS FORÇAS ARMADAS (Ir para)

Art. 64

- As Forças Armadas, constituídas pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, são subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa e têm suas estruturas e organizações definidas em regulamentos específicos.

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