Legislação

Decreto 10.998, de 15/03/2022
(D.O. 16/03/2022)

Art. 64

- As Forças Armadas, constituídas pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, são subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa e têm suas estruturas e organizações definidas em regulamentos específicos.