Legislação
Decreto 11.002, de 17/03/2022
Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 12- Para fins de pagamento a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, de que trata o art. 21 da Lei 13.954/2019, a irredutibilidade terá como referência o valor bruto da remuneração, dos proventos ou das pensões militares. [[Lei 13.954/2019, art. 21.]]
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