Legislação

Decreto 11.004, de 21/03/2022

Art. 11

Capítulo II - DO CONSELHO GESTOR (Ir para)

Seção III - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)

Art. 11

- São atribuições do Secretário-Executivo do Conselho Gestor:

I - secretariar e organizar as reuniões e o fluxo de matérias e de demais informações dirigidas ao Conselho Gestor;

II - coordenar a adoção de medidas internas relativas às matérias aptas à deliberação do Conselho Gestor e lhe caberá, quando necessário:

a) realizar a análise administrativa prévia dos processos a serem submetidos à deliberação do Conselho Gestor, com o apoio do Ministério das Comunicações;

b) solicitar à Anatel a análise técnica dos processos a serem submetidos à deliberação do Conselho Gestor; e

c) solicitar aos interessados o complemento das informações necessárias à deliberação do Conselho Gestor;

III - organizar e preparar as pautas das sessões e reuniões do Conselho Gestor, expedir as convocações e notificações necessárias e, quando for o caso, providenciar a publicação correspondente;

IV - lavrar e publicar a ata das reuniões do Conselho Gestor;

V - submeter minutas de instrumentos relativos às matérias aptas à deliberação do Conselho Gestor;

VI - receber matérias para deliberação do Conselho Gestor e dar-lhes o encaminhamento adequado;

VII - elaborar a proposta de orçamento do Fust para deliberação do Conselho Gestor; e

VIII - executar outras atividades de apoio e assessoramento ao Conselho Gestor.

Parágrafo único - O Secretário-Executivo do Conselho Gestor disporá do apoio do Ministério das Comunicações e da Anatel para o exercício de suas atividades.

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