Legislação

Decreto 11.004, de 21/03/2022

Art. 23

Capítulo IV - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS (Ir para)

Seção III - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS (Ir para)

Art. 23

- O Conselho Gestor, em conjunto com os agentes financeiros interessados, realizará processo de seleção de propostas de aplicação dos recursos do Fust.

§ 1º - O Conselho Gestor aprovará as diretrizes e os critérios para a seleção a que se refere o caput e repassará os recursos aos agentes financeiros, encarregados da avaliação técnica e econômica e da seleção de propostas.

§ 2º - Após a seleção, será formalizado instrumento entre o agente financeiro e a pessoa jurídica executora, que estabelecerá, entre outros elementos definidos em regulamentação do Conselho Gestor, o valor dos recursos a serem repassados e os prazos de execução e de prestação de contas.

§ 3º - As propostas selecionadas poderão ser custeadas, parcial ou totalmente, mediante utilização de recursos próprios da pessoa jurídica executora.

§ 4º - Os agentes financeiros poderão selecionar interessados por meio de leilão reverso ou de outro mecanismo definido em regulamentação do Conselho Gestor mais adequado às características da modalidade de aplicação dos recursos.

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