Legislação
Decreto 11.004, de 21/03/2022
Capítulo IV - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS (Ir para)
Seção III - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS (Ir para)
Art. 26- O descumprimento do disposto nos instrumentos legais, regulamentares e contratuais relativos ao Fust ensejará a aplicação das sanções previstas na legislação, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas em contratos e instrumentos equivalentes.
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