Legislação
Decreto 11.004, de 21/03/2022
Capítulo IV - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS (Ir para)
Seção III - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS (Ir para)
Art. 27- Quando constatada a ausência de interessados nos processos seletivos ou de implementação de programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações aprovadas pelo Conselho Gestor, os recursos do Fust poderão ser destinados, no exercício subsequente, para a consecução de seus demais objetivos.
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