Legislação

Decreto 11.004, de 21/03/2022

Art. 27

Capítulo IV - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS (Ir para)

Seção III - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS (Ir para)

Art. 27

- Quando constatada a ausência de interessados nos processos seletivos ou de implementação de programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações aprovadas pelo Conselho Gestor, os recursos do Fust poderão ser destinados, no exercício subsequente, para a consecução de seus demais objetivos.

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