Legislação

Decreto 11.004, de 21/03/2022

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 3º

- O Ministério das Comunicações estabelecerá objetivos estratégicos quinquenais para a destinação dos recursos do Fust, a partir de apresentação de proposta pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, na forma prevista no art. 2º. [[Decreto 11.004/2022, art. 2º.]]

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