Legislação
Decreto 11.004, de 21/03/2022
Art. 6º
Capítulo II - DO CONSELHO GESTOR (Ir para)
Seção I - DOS MEMBROS E DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO (Ir para)
Art. 6º- O representante da Anatel exercerá a função de Secretário-Executivo do Conselho Gestor.
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