Legislação

Decreto 11.004, de 21/03/2022

Art.

Capítulo II - DO CONSELHO GESTOR (Ir para)

Seção II - DO FUNCIONAMENTO (Ir para)

Art. 9º

- O quórum de reunião do Conselho Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 1º - As propostas de regimento interno do Conselho Gestor e de suas alterações serão aprovadas pela maioria absoluta dos membros, observado o disposto no art. 8º. [[Decreto 11.004/2022, art. 8º.]]

§ 2º - O regimento interno do Conselho Gestor poderá estabelecer quórum de aprovação de maioria absoluta em deliberações sobre outras matérias.

§ 3º - A maioria absoluta será calculada com base no número de membros do Conselho Gestor efetivamente designados na data da reunião.

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