Legislação

Decreto 11.008, de 25/03/2022

Art.
Art. 4º

- Previamente à destinação de que trata o art. 3º, os valores relativos a bens, direitos e valores pertencentes ao lesado ou ao terceiro de boa-fé serão deduzidos em sua integralidade. [[Decreto 11.008/2022, art. 3º.]]

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