Legislação

Decreto 11.011, de 28/03/2022

Art.
Art. 1º

- Este Decreto regulamenta, no âmbito do Ministério da Defesa, o regime de contratação dos Auxiliares Locais que prestam serviços aos órgãos de representação do Ministério da Defesa ou das Forças Armadas brasileiras no exterior, de que tratam os art. 56 e art. 57 da Lei 11.440, de 29/12/2006. [[Lei 11.440/2006, art. 56. Lei 11.440/2006, art. 57.]]

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