Legislação

Decreto 11.011, de 28/03/2022

Art.
Art. 9º

- Os Auxiliares Locais de nacionalidade brasileira que, em razão de vedação legal, não possam se filiar ao sistema previdenciário do país de domicílio, serão segurados obrigatórios da previdência social brasileira, observada a legislação específica.

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