Legislação

Decreto 11.014, de 29/03/2022

Art. 12
  • Requisitos para o registro de proprietários no Renagro
Art. 12

- Para o registro de proprietário no Renagro, são exigidas as seguintes informações:

I - de pessoa natural:

a) nome completo;

b) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;

c) endereço residencial;

d) número de telefone celular; e

e) e-mail; e

II - de pessoa jurídica:

a) número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) razão social;

c) nome fantasia;

d) endereço;

e) telefone;

f) e-mail; e

g) identificação do representante legal.

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