Legislação
Decreto 11.014, de 29/03/2022
- Cadastro de agente autorizado no sistema Renagro
- O cadastro de agente autorizado no sistema Renagro é de responsabilidade do fabricante ou importador.
Parágrafo único - O fabricante ou importador podem desativar, a qualquer momento, o cadastro de seus agentes autorizados.
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