Legislação

Decreto 11.014, de 29/03/2022

Art. 15
  • Requisitos para o pré-cadastro do trator ou da máquina agrícola
Art. 15

- Para realização do pré-cadastro do trator ou da máquina agrícola, o fabricante, o importador ou o agente autorizado, cadastrado no sistema Renagro, deverá inserir informações relativas:

I - ao modelo;

II - ao local de produção;

III - ao nome e registro profissional do responsável técnico;

IV - ao código do chassi;

V - ao ano de fabricação;

VI - às dimensões referentes à altura, à largura e ao comprimento; e

VII - aos itens obrigatórios para trânsito em via pública.

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