Legislação
Decreto 11.014, de 29/03/2022
- Conceitos
- Para fins deste Regulamento, considera-se:
I - agente autorizado - empresa autorizada pelo fabricante ou pelo importador a comercializar ou dar assistência técnica a tratores e a máquinas agrícolas;
II - código Renagro - código alfanumérico de identificação única do trator ou da máquina agrícola;
III - documento Renagro - documento que contém informações básicas:
a) sobre o trator ou a máquina agrícola;
b) sobre o proprietário; e
c) que comprove o registro do trator ou da máquina agrícola no Renagro;
IV - sistema Renagro - sistema informacional do Renagro; e
V - análise documental - verificação realizada pelo fabricante, pelo importador ou pelo agente autorizado sobre:
a) informações fiscais do trator ou da máquina agrícola;
b) condições de uso do trator ou da máquina agrícola; e
c) informações relativas ao proprietário.
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