Legislação
Decreto 11.014, de 29/03/2022
- Trânsito em via pública
- Para o trânsito em via pública, o proprietário do trator ou da máquina agrícola deve:
I - portar o documento Renagro; e
II - observar as dimensões máximas permitidas e a instalação e o funcionamento dos itens obrigatórios de segurança, em conformidade com o disposto na Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - Contran.
Parágrafo único - É de responsabilidade:
I - do proprietário:
a) observar as dimensões máximas para trânsito em via pública; e
b) zelar pelo funcionamento dos itens de segurança obrigatórios; e
II - do fabricante, do importador e do agente autorizado - atestar a instalação dos itens de segurança obrigatórios nos tratores e nas máquinas agrícolas.
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