Legislação

Decreto 11.014, de 29/03/2022

Art. 27
  • Baixa do Renagro
Art. 27

- Em caso de roubo, furto, perda ou destruição total do trator ou da máquina agrícola, será realizado o registro do fato no sistema Renagro, mediante a apresentação de boletim de ocorrência policial.

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