Legislação
Decreto 11.016, de 29/03/2022
- Compete ao Ministério da Cidadania:
I - gerir o CadÚnico, em âmbito nacional;
II - editar atos normativos para a gestão do CadÚnico;
III - coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação e a execução do CadÚnico;
IV - regulamentar o uso do CadÚnico por outros órgãos e entidades dos Governos federal, estadual, distrital e municipal, para as finalidades previstas no art. 13; [[Decreto 11.016/2022, art. 13.]]
V - qualificar os dados do CadÚnico;
VI - aperfeiçoar o monitoramento da atualidade dos dados do CadÚnico;
VII - facilitar a interoperabilidade e a integração do CadÚnico com as outras bases de dados do Governo federal; e
VIII - gerar dados sobre a situação de vulnerabilidade social dos residentes no País registrados no CadÚnico, com vistas à formulação, à implementação, ao monitoramento e à avaliação de políticas públicas.
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