Legislação

Decreto 11.028, de 01/04/2022

Art.
Art. 2º

- A oferta pública secundária de que trata o art. 1º deverá seguir as regras estabelecidas pelo Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República. [[Decreto 11.028/2022, art. 1º.]]

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