Legislação

Decreto 11.036, de 07/04/2022

Art.
Art. 4º

- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Economia por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos cargos em comissão e funções de confiança referidos nos art. 11 e art. 12 deste Decreto. [[Decreto 11.036/2022, art. 11. Decreto 11.036/2022, art. 12.]]

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