Legislação
Decreto 11.037, de 07/04/2022
- Fica o CPFGCE dispensado da realização das reuniões periódicas de que trata o art. 5º até que haja proposta de estatuto do Fundo Garantidor a ser examinada ou outra atribuição, além das atribuições previstas no art. 2º, a ser desempenhada. [[Decreto 11.037/2022, art. 2º. Decreto 11.037/2022, art. 5º.]]
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