Legislação

Decreto 11.037, de 07/04/2022

Art.
Art. 6º

- Nas hipóteses de urgência e de relevante interesse, o Presidente do CPFGCE poderá deliberar sobre as matérias de competência do CPFGCE, ad referendum do colegiado.

Parágrafo único - A deliberação de que trata o caput será submetida ao CPFGCE na primeira reunião subsequente.

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