Legislação

Decreto 11.037, de 07/04/2022

Art.
Art. 8º

- Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representar a União na assembleia de cotistas do Fundo Garantidor.

Parágrafo único - A instrução de voto do Ministro de Estado da Economia para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional se dará com base na orientação do CPFGCE e na manifestação técnica da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.

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