Legislação

Decreto 11.051, de 26/04/2022

Art.

Administrativo. Regulamenta o art. 24-D da Lei 9.636, de 15/05/1998, para dispor sobre a contratação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, para a realização de estudos e a execução de plano de desestatização de ativos imobiliários da União.[[Lei 9.636/1998, art. 24-D.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24-D da Lei 9.636, de 15/05/1998, DECRETA: [[Lei 9.636/1998, art. 24-D.]]

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