Legislação
Decreto 11.059, de 03/05/2022
Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 15- O custo total de cada projeto autorizado pelo CGPAL contém seguro, recursos humanos, consultorias, aluguéis, tributos, viagens, obrigações ambientais, indenizações fundiárias, fiscalização de obra, softwares e hardwares específicos, custos advocatícios, indenizações trabalhistas e desembolsos em cumprimento a decisões judiciais.
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