Legislação

Decreto 11.059, de 03/05/2022

Art.

Capítulo II - DO COMITÊ GESTOR DO PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL (Ir para)

Art. 9º

- O CGPAL contará com o apoio técnico:

I - nos assuntos relacionados à redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal:

a) do Ministério de Minas e Energia;

b) da Empresa de Pesquisa Energética - EPE;

c) da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE;

d) do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; e

e) da Aneel; e

II - nos assuntos relacionados à navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins:

a) do Ministério da Infraestrutura;

b) da Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL;

c) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;

d) do Ministério do Desenvolvimento Regional; e

e) da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total