Legislação

Decreto 11.064, de 05/05/2022

Art.

Administrativo. Regulamenta os art. 3º e art. 4º da Lei 14.166, de 10/06/2021, e altera o Decreto 10.836, de 14/10/2021, para dispor sobre a autorização aos bancos administradores dos fundos constitucionais para realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito. [[Lei 14.166/2021, art. 3º. Lei 14.166/2021, art. 4º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 11.796, de 24/11/2023, art. 1º (arts. 2º, 8º, 9º e 10)

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15-E da Lei 7.827, de 27/09/1989, e nos art. 3º e art. 4º da Lei 14.166, de 10/06/2021, Decreta: [[Lei 7.827/1989, art. 15-E. Lei 14.166/2021, art. 3º. Lei 14.166/2021, art. 4º.]]

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