Legislação
Decreto 11.064, de 05/05/2022
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 15- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6/05/2022; 201º da Independência e 134º da República. Rodrigo Otavio Soares Pacheco - Paulo Guedes - Daniel de Oliveira Duarte Ferreira
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