Legislação
Decreto 11.065, de 05/05/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (Ir para)
Art. 7º- À Assessoria Especial de Controle Interno compete:
I - assessorar diretamente o Ministro de Estado nas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão;
II - assistir o Ministro de Estado no pronunciamento estabelecido no art. 52 da Lei 8.443, de 16/07/1992; [[Lei 8.443/1992, art. 52.]]
III - coordenar as ações de gestão de riscos no âmbito do Ministério;
IV - coordenar as ações do programa de integridade no âmbito do Ministério;
V - promover ações de avaliação, de fortalecimento e de melhorias dos controles internos no âmbito do Ministério;
VI - prestar orientação técnica ao Secretário-Executivo, aos gestores do Ministério e aos representantes indicados pelo Ministro de Estado em conselhos e comitês, nas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão;
VII - prestar orientação técnica e supervisionar os trabalhos das unidades do Ministério com vistas a subsidiar a elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República e o processo de prestação de contas do Ministério;
VIII - orientar e supervisionar a elaboração:
a) do relatório de gestão do Ministério; e
b) dos relatórios de gestão do FCO, do FNE e do FNO;
IX - prestar orientação técnica na elaboração e na revisão de normas internas e de manuais;
X - apoiar a supervisão ministerial das entidades vinculadas, em articulação com as respectivas unidades de auditoria interna, inclusive quanto ao planejamento e aos resultados dos trabalhos;
XI - apoiar a supervisão ministerial das entidades vinculadas, em articulação com as respectivas áreas correlatas, quanto à promoção das ações de integridade, de transparência e de controle;
XII - auxiliar na interlocução sobre assuntos relacionados à ética, à ouvidoria e à correição entre as unidades responsáveis do Ministério e os órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;
XIII - acompanhar processos de interesse do Ministério junto aos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;
XIV - acompanhar a implementação das recomendações da Controladoria-Geral da União e das deliberações do Tribunal de Contas da União relacionadas ao Ministério e atender outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;
XV - apoiar as ações de capacitação nas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão; e
XVI - apoiar a Diretoria de Gestão Estratégica da Secretaria de Coordenação e Gestão da Secretaria-Executiva na promoção e na articulação do desenvolvimento e do fortalecimento de mecanismos de governança do Ministério.
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