Legislação
Decreto 11.066, de 09/05/2022
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 9.887, de 27/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.887/2019, art. 3º - [...]
[...]
III - um do Ministério do Trabalho e Previdência;
[...]] (NR)
[Decreto 9.887/2019, art. 6º - [...]
Parágrafo único - [...]
[...]
II - um do Ministério do Trabalho e Previdência; e
[...]] (NR)
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