Legislação
Decreto 11.072, de 17/05/2022
- Modalidades do PGD
- O PGD poderá ser adotado nas seguintes modalidades:
I - presencial; ou
II - teletrabalho.
Parágrafo único - A modalidade presencial, a que se refere o inciso I do caput, poderá ser tornada obrigatória pelas autoridades referidas no caput do art. 3º. [[Decreto 11.072/2022, art. 3º.]]
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