Legislação

Decreto 11.085, de 27/05/2022

Art.
Art. 2º

- Fica instituído Comitê Interministerial, ao qual compete:

I - acompanhar e opinar sobre os estudos de que trata o parágrafo único do art. 1º; [[Decreto 11.085/2022, art. 1º.]]

II - elaborar manifestação com avaliação sobre a desestatização da PPSA e dos ativos sob sua gestão; e

III - prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.

Parágrafo único - Caberá ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República aprovar a manifestação do Comitê Interministerial de que trata o inciso II.

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