Legislação
Decreto 11.095, de 13/06/2022
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 8º- À Diretoria de Planejamento, Administração e Logística compete:
I - elaborar e propor o planejamento estratégico do IBAMA;
II - supervisionar e avaliar o desempenho dos resultados institucionais;
III - planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades de orçamento e de tecnologia da informação; e
IV - coordenar, executar, propor a edição de normas, controlar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas com os seguintes Sistemas:
a) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
b) Sistema de Administração Financeira Federal - Siafi;
c) Sistema de Contabilidade Federal;
d) Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
e) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal -Siorg;
f) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
g) Sistema de Serviços Gerais - Sisg; e
h) Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop.
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