Legislação

Decreto 11.095, de 13/06/2022

Art.

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 8º

- À Diretoria de Planejamento, Administração e Logística compete:

I - elaborar e propor o planejamento estratégico do IBAMA;

II - supervisionar e avaliar o desempenho dos resultados institucionais;

III - planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades de orçamento e de tecnologia da informação; e

IV - coordenar, executar, propor a edição de normas, controlar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas com os seguintes Sistemas:

a) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

b) Sistema de Administração Financeira Federal - Siafi;

c) Sistema de Contabilidade Federal;

d) Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;

e) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal -Siorg;

f) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

g) Sistema de Serviços Gerais - Sisg; e

h) Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop.

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