Legislação
Decreto 11.099, de 21/06/2022
- O produto alimentício de origem animal produzido de forma artesanal estará apto a receber o selo Queijo Artesanal quando observado o disposto no art. 5º deste Decreto e nos art. 6º, art. 7º e art. 8º da Lei 13.860, de 18/07/2019, quanto ao seu estabelecimento de produção. [[Decreto 11.099/2022, art. 5º. Lei 13.860/2019, art. 6º. Lei 13.860/2019, art. 7º. Lei 13.860/2019, art. 8º.]]
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