Legislação

Decreto 11.102, de 23/06/2022

Art. 15

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 15

- À Diretoria de Recursos de Acesso à Informação e Atendimento ao Cidadão compete:

I - orientar a execução das atividades necessárias ao exercício das competências da Controladoria-Geral da União como instância recursal, nos termos do disposto no Decreto 7.724/2012;

II - orientar a execução das atividades de ouvidoria no âmbito da Controladoria-Geral da União;

III - promover a participação do usuário nos assuntos de sua competência; e

IV - exercer as atividades do Serviço de Informações ao Cidadão a que se referem os art. 9º e art. 10 do Decreto 7.724/2012.[[Decreto 7.724/2012, art. 9º. Decreto 7.724/2012, art. 10.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total