Legislação

Decreto 11.102, de 23/06/2022

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (Ir para)

Art. 4º

- À Assessoria Especial para Assuntos Internacionais compete:

I - assistir o Ministro de Estado nos temas relacionados à área internacional de interesse da Controladoria-Geral da União; e

II - gerenciar, acompanhar e avaliar os programas de cooperação internacional e os compromissos e as convenções internacionais assumidos pela União relacionados aos assuntos de competência da Controladoria-Geral da União.

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