Legislação
Decreto 11.102, de 23/06/2022
(D.O. 24/06/2022)
- Ao Gabinete compete:
I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, nas relações públicas e no preparo e despacho de sua pauta de audiências;
II - assistir direta, imediata e tecnicamente o Ministro de Estado nos assuntos institucionais, no preparo e no despacho de seu expediente pessoal;
III - apoiar a realização de eventos dos quais o Ministro de Estado participe com representações e autoridades nacionais e estrangeiras;
IV - assessorar o Ministro de Estado e as demais autoridades da Controladoria-Geral da União na área de processo legislativo e no relacionamento com os membros do Congresso Nacional; e
V - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Controladoria-Geral da União em tramitação no Congresso Nacional e coordenar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados.
- À Assessoria Especial para Assuntos Internacionais compete:
I - assistir o Ministro de Estado nos temas relacionados à área internacional de interesse da Controladoria-Geral da União; e
II - gerenciar, acompanhar e avaliar os programas de cooperação internacional e os compromissos e as convenções internacionais assumidos pela União relacionados aos assuntos de competência da Controladoria-Geral da União.
- À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:
I - assistir o Ministro de Estado, os Secretários e os demais dirigentes da Controladoria-Geral da União nas ações de comunicação social que envolvam imprensa, comunicação digital, publicidade e comunicação interna;
II - planejar, coordenar, executar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Controladoria-Geral da União, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Ministro de Estado e pelo órgão responsável pelas ações de comunicação social do Governo federal; e
III - zelar pela imagem da Controladoria-Geral da União por meio da adoção de boas práticas de comunicação social.
- À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades das unidades integrantes da Controladoria-Geral da União;
II - assistir o Ministro de Estado no estabelecimento de diretrizes e na implementação das ações das áreas de competência das unidades da Controladoria-Geral da União;
III - assistir o Ministro de Estado na coordenação dos processos de planejamento estratégico, organização e avaliação institucional;
IV - supervisionar e coordenar, no âmbito da Controladoria-Geral da União, as atividades de modernização administrativa e as relativas aos Sistemas de:
a) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
b) Administração Financeira Federal - Siafi;
c) Contabilidade Federal;
d) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
e) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
f) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
g) Planejamento e Orçamento Federal - Siop; e
h) Serviços Gerais - Sisg;
V - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público e auxiliar o Gabinete do Ministro na resposta aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
VI - fomentar a gestão de resultados e a gestão de projetos no âmbito da Controladoria-Geral da União;
VII - supervisionar e coordenar os processos e os estudos relativos à elaboração de atos normativos relacionados com as funções da Controladoria-Geral da União;
VIII - apreciar e aprovar a nomeação, a designação, a exoneração ou a dispensa dos titulares de unidades de assessoria especial de controle interno ou de assessores especiais de controle interno; e
IX - exercer outras atribuições cometidas pelo Ministro de Estado.
- À Diretoria de Governança compete:
I - assessorar o Secretário-Executivo no desenvolvimento, na implementação e no acompanhamento de projetos e ações estratégicas para a Controladoria-Geral da União;
II - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração, desenvolvimento e fortalecimento institucional;
III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais da Controladoria-Geral da União e acompanhar a sua execução;
IV - coordenar, com o apoio da Diretoria de Gestão Corporativa, a elaboração de relatórios de atividades, inclusive do relatório anual de gestão;
V - coordenar, em articulação com a Diretoria de Gestão Corporativa, a gestão do conhecimento institucional;
VI - planejar, coordenar e supervisionar a sistematização, a padronização e a implementação de técnicas e instrumentos de gestão de processos, de projetos e de riscos;
VII - disponibilizar informações gerenciais, a fim de oferecer suporte ao processo decisório e à supervisão ministerial;
VIII - proceder à articulação institucional para a formulação e a coordenação de estratégias sobre assuntos específicos, determinados pelo Secretário-Executivo; e
IX - auxiliar o Secretário-Executivo na promoção da gestão estratégica da Controladoria-Geral da União.
- À Diretoria de Gestão Corporativa compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas com os Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Serviços Gerais e de Gestão de Documentos de Arquivo, e a gestão de processos licitatórios, de contratos e instrumentos congêneres no âmbito da Controladoria-Geral da União;
II - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal no âmbito da Controladoria-Geral da União;
III - relacionar-se com os órgãos centrais dos Sistemas referidos nos incisos I e II e orientar os órgãos da Controladoria-Geral da União quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
IV - apoiar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais da Controladoria-Geral da União e acompanhar a sua execução, em articulação com a Diretoria de Governança;
V - planejar, coordenar e executar as atividades de gestão documental e bibliográfica da Controladoria-Geral da União;
VI - elaborar estudos em parceria com as demais unidades da Controladoria-Geral da União e propor medidas relativas às necessidades de adequação e expansão de seu quadro funcional e de sua infraestrutura física; e
VII - coordenar e acompanhar as atividades administrativas das unidades descentralizadas da Controladoria-Geral da União.
- À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:
I - propor as diretrizes, as normas e os procedimentos para orientar e disciplinar a utilização dos recursos de tecnologia da informação da Controladoria-Geral da União e verificar o seu cumprimento;
II - planejar, coordenar e acompanhar as contratações e as aquisições de soluções de tecnologia da Controladoria-Geral da União;
III - fomentar a inovação tecnológica;
IV - manter o controle patrimonial do parque de informática da Controladoria-Geral da União, em articulação com a Diretoria de Gestão Corporativa;
V - apoiar a implementação da política de segurança da informação, no âmbito de sua competência;
VI - promover a identificação de novas tecnologias na área de tecnologia da informação; e
VII - formular e manter modelo de governança e gestão de tecnologia da informação, de acordo com as melhores práticas, no âmbito de sua competência.
- À Consultoria Jurídica, órgão de execução da Advocacia-Geral da União, compete:
I - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito da Controladoria-Geral da União;
II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação da Controladoria-Geral da União quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
III - atuar, em conjunto com os órgãos técnicos da Controladoria-Geral da União, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado;
IV - realizar revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;
V - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos da Controladoria-Geral da União; e
VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Controladoria-Geral da União:
a) os textos de editais de licitação e de contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados; e
b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação.