Legislação
Decreto 11.102, de 23/06/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (Ir para)
Art. 8º- À Diretoria de Gestão Corporativa compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas com os Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Serviços Gerais e de Gestão de Documentos de Arquivo, e a gestão de processos licitatórios, de contratos e instrumentos congêneres no âmbito da Controladoria-Geral da União;
II - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal no âmbito da Controladoria-Geral da União;
III - relacionar-se com os órgãos centrais dos Sistemas referidos nos incisos I e II e orientar os órgãos da Controladoria-Geral da União quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
IV - apoiar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais da Controladoria-Geral da União e acompanhar a sua execução, em articulação com a Diretoria de Governança;
V - planejar, coordenar e executar as atividades de gestão documental e bibliográfica da Controladoria-Geral da União;
VI - elaborar estudos em parceria com as demais unidades da Controladoria-Geral da União e propor medidas relativas às necessidades de adequação e expansão de seu quadro funcional e de sua infraestrutura física; e
VII - coordenar e acompanhar as atividades administrativas das unidades descentralizadas da Controladoria-Geral da União.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;