Legislação
Decreto 11.105, de 28/06/2022
- Caberá ao Comitê Nacional de Investimentos da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços supervisionar as atividades do PCN.
Decreto 11.523, de 10/05/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).Parágrafo único - O PCN elaborará relatórios anuais das atividades desenvolvidas, que serão encaminhados ao Comitê Nacional de Investimentos.
Redação anterior (original): [Art. 9º - Caberá ao Comitê Nacional de Investimentos da Câmara de Comércio Exterior - Camex do Ministério da Economia supervisionar as atividades do PCN.
Parágrafo único - O PCN elaborará relatórios anuais das atividades desenvolvidas, que serão encaminhados ao Comitê Nacional de Investimentos da Camex do Ministério da Economia.]
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